Barreiras de gênero na Polícia Militar: entre o paternalismo, a eficiência e a inconstitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.51206/plenario.v1i1.12Palavras-chave:
Polícia Militar, mulheres, gênero, cláusula de barreira, inconstitucionalidadeResumo
Cláusulas de barreira à entrada de mulheres limitavam a presença feminina nas polícias militares do Brasil, fixando os patamares em 10% ou 20% do efetivo total. Em 2023, durante concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal, a norma foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade. Empregando-se o método qualitativo e estudo de caso, conclui-se que as cláusulas de barreira eram discriminatórias e, portanto, inconstitucionais e que os mecanismos jurídicos e legislativos acionados mostraram-se efetivos para promover um ingresso histórico de 25% de mulheres entre os aprovados. As polícias e a população brasileira podem se beneficiar da exclusão das cláusulas de barreira, uma vez que o policiamento realizado pelas mulheres é eficaz e, em geral, mais apegado ao cumprimento de regras se comparado com o masculino.
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