Diálogos institucionais e controle de constitucionalidade: caminhos para interpretação do inciso X do art. 52 da Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.51206/plenario.v1i1.8Palavras-chave:
diálogos institucionais, controle de constitucionalidade, art. 52, inciso X, da Constituição Federal, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, minimalismoResumo
O artigo examina a interpretação do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, que atribui ao Senado a competência para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Analisa a evolução jurisprudencial do dispositivo, com ênfase na tese da mutação constitucional e na abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. O estudo é fundamentado na teoria dos diálogos institucionais, e explora as tensões entre os Poderes Judiciário e Legislativo. A pesquisa propõe uma abordagem dialógica para a interpretação do dispositivo citado, conferindo-lhe aptidão de técnica de diálogos institucionais entre Corte e Parlamento, na adoção de posturas minimalistas da jurisdição constitucional.
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