Reelegibilidade nas Mesas Diretoras do Poder Legislativo à luz da nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Fabrício Juliano Mendes Medeiros Autor

DOI:

https://doi.org/10.51206/plenario.v1i1.16

Palavras-chave:

reelegibilidade, mesas diretoras, STF, jurisprudência

Resumo

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no § 4º do art. 57 o regramento básico a ser observado pelo Poder Legislativo para eleição das Mesas Diretoras, e instituiu, também, a vedação de recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. Essa norma sempre gerou discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, especialmente em relação à sua extensão aos legislativos dos entes subnacionais. Este artigo tem por finalidade examinar a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente a partir do julgamento da ADI 6.524/DF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, sobre eleição das Mesas Diretoras do Poder Legislativo em níveis federal, estadual e municipal. Além disso, busca projetar, se possível, novos debates relacionados a essa temática a partir das premissas jurisprudenciais recentemente fixadas pela Suprema Corte.

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Publicado

05/19/2025

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