Candidaturas avulsas à Presidência da Câmara dos Deputados: entre o princípio constitucional da proporcionalidade partidária e a consolidação do costume parlamentar
DOI:
https://doi.org/10.51206/plenario.v1i1.10Palavras-chave:
candidaturas avulsas, proporcionalidade partidária, direito parlamentar, direito consuetudinário, derrotabilidade, conformidade funcionalResumo
O presente artigo analisou a compatibilidade entre a norma constitucional que estabelece a proporcionalidade partidária na composição da Mesa da Câmara dos Deputados e o costume – que adquiriu força normativa – que permite candidaturas avulsas ao cargo de presidente da Casa, mesmo que oriundas de partidos distintos daqueles aos quais caberia a vaga pelo critério proporcional. Para isso, adotou-se abordagem metodológica baseada em análise documental e normativa, que envolve dispositivos constitucionais e regimentais, bem como decisões parlamentares, judiciais e registros taquigráficos de debates ocorridos no Plenário da Câmara dos Deputados. Concluiu-se que a admissibilidade de candidaturas avulsas não configura, por si só, violação da Constituição Federal ou do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois encontra respaldo na tradição legislativa e em interpretações doutrinárias.
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