O consequencialismo e sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro: o dever de análise das consequências práticas nas decisões de controle da Administração Pública

Autores

  • Marilene Carneiro Matos https://www.idp.edu.br/ Autor
  • Felipe Dalenogare Alves https://emdonline.com.br/ Autor

DOI:

https://doi.org/10.51206/

Palavras-chave:

consequencialismo; consequências práticas da decisão; controle da Administração Pública; pragmatismo; LINDB.

Resumo

Estudo sobre o consequencialismo como teoria moral e sua crescente aplicação no Direito brasileiro, especialmente no que tange às decisões de controle da Administração Pública, a partir de sua inserção na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA). O objetivo da pesquisa é analisar os impactos dessa positivação no controle da atividade administrativa. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com abordagem fenomenológico-hermenêutica e emprego do método monográfico. Como resultados, aponta-se que a intenção do legislador é evitar decisões de controle desvinculadas da realidade e de seus impactos práticos. Conclui-se que a aplicação do consequencialismo se demonstra relevante, contanto que sua utilização não se baseie em conjecturas subjetivas e retóricas, mas sim em dados efetivos e de matriz empírica, preocupação esta observada nas recentes alterações legislativas.

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Biografia do Autor

  • Marilene Carneiro Matos, https://www.idp.edu.br/

    Doutora e mestre em Direito Público pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); graduada em Direito pela Universidade de Brasília; especialista em Direito Constitucional; membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador (Idasan); diretora de comunicação da Alumni Direito Unb; diretora de comunicação do Instituto de Direito Administrativo do DF (IDADF); professora 
    universitária; palestrante e autora de livros e artigos jurídicos. 

  • Felipe Dalenogare Alves, https://emdonline.com.br/

    Pós-doutor em Direito pela Università di Bologna. Doutor (com bolsa da Capes) e mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Dom Alberto e em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Santa Maria. Coordenador dos cursos de pós-graduação em licitações e contratos, em direito público e em gestão pública e direito administrativo, todos da Escola Mineira de Direito (EMD). Membro do Instituto de Direito Administrativo 
    Sancionador Brasileiro (Idasan), da Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano (RCDLA). Professor, autor e palestrante.

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Publicado

03/04/2026

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Artigos