A inviolabilidade do vereador na jurisprudência do STF: da abrangência da imunidade à responsabilidade civil
DOI:
https://doi.org/10.51206/Palavras-chave:
liberdade de expressão; inviolabilidade; vereador; imunidade parlamentar; Supremo Tribunal Federal.Resumo
O trabalho é dedicado ao exame da inviolabilidade do vereador na Constituição Federal de 1988, especialmente à luz do julgamento do RE
600.063/SP, com repercussão geral (Tema 469/STF), e seus desdobramentos. A análise abrange a transformação da comunicação política na era digital, notadamente com utilização das redes sociais nas campanhas e na atividade parlamentar, e seus reflexos na aplicação da imunidade. No citado precedente de observância obrigatória ignorou-se a nova realidade das manifestações por meio da internet. Assim a Suprema Corte, em julgado posterior, traçou um norte interpretativo para a decisão paradigmática, a fim de contemplar a nova realidade digital. O artigo também aborda a responsabilidade civil decorrente de manifestações dos parlamentares à luz do Tema 950/STF, em que se afastou a pretensão indenizatória contra o ente federativo ao qual está ligado o agente público, para se estabelecer um regime de responsabilização pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio legislador.
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