Erros e fracassos legislativos: as causas e as falhas mais comuns no planejamento da legislação

Autores

  • Roberta Simões Nascimento www.senado.leg.br Autor

DOI:

https://doi.org/10.51206/

Palavras-chave:

erro legislativo; fracasso legislativo; avaliação legislativa; políticas públicas fracassadas.

Resumo

O trabalho analisa a categoria “fracassos legislativos”, diferenciando-a dos “erros legislativos”. Explica noções importantes para a aferição do sucesso ou fracasso da legislação. Apresenta uma lista não exaustiva das principais causas dos fracassos legislativos (má identificação do problema; má definição dos objetivos a serem alcançados; foco nas consequências de 
curto prazo, ignorando as de longo prazo; desconsideração do processo político; falta de diversificação das alternativas de abordagem, etc.), com diversos exemplos concretos, e traz sugestões para prevenir e corrigir tais falhas. O trabalho utiliza o marco teórico das políticas públicas e usa diretrizes para sua elaboração e avaliação. A metodologia empregada é a revisão da literatura e análise documental. Como conclusão, afirma-se que as causas mais comuns de leis fracassadas decorrem de falhas ocorridas durante seu planejamento. No entanto, o “fracasso legislativo” não é algo de todo ruim, na medida em que está envolvido em um processo de aprendizagem.

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Biografia do Autor

  • Roberta Simões Nascimento, www.senado.leg.br

    Professora adjunta da Universidade de Brasília (UnB), aprovada em primeiro lugar no concurso em 2020. Advogada do Senado Federal desde 2009. Doutora cum laude em Direito pela Universidad de Alicante (Espanha). Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Master in Global Rule of Law and Constitutional Democracy pela Università degli Studi di Genova (Itália). Máster en Argumentación 
    Jurídica pela Universidad de Alicante (Espanha). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minhas Gerais (UFMG). Professora do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas da UnB. Professora das pós-graduações lato sensu em Direito Constitucional e em Direito Legislativo do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Professora dos cursos de especialização em Poder Legislativo e Direito Parlamentar e 
    em Orçamento Público do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB/Senado Federal). 

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Publicado

03/04/2026

Edição

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Artigos