Princípio da deliberação adequada ou suficiente

Autores

  • Teresa Melo https://www.gov.br/agu/pt-br Autor

DOI:

https://doi.org/10.51206/

Palavras-chave:

processo legislativo; princípios; princípio da deliberação adequada ou suficiente; conteúdo mínimo.

Resumo

Aborda a importância da deliberação no processo legislativo, que deve ser entendida como um princípio autônomo do processo legislativo, ainda que de forma não absoluta – mas adequada ou suficiente. Partindo-se de precedentes do direito comparado e de casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de deliberação adequada visa garantir condições mínimas para a participação e a influência de vozes plurais nos debates, especialmente das minorias. Critica-se a ideia da “vontade do legislador” e propõe-se um entendimento mais realista da atuação legislativa, onde a deliberação adequada se torna essencial para a legitimidade das leis. Partindo-se da premissa de que o princípio admite a discordância informada, seu conteúdo passa pela verificação de três principais comandos: troca de argumentos e capacidade de influência no debate; participação da oposição ou de minorias sociais ou parlamentares na deliberação; e adequação do rito à matéria em apreciação e apresentação de razões ou justificativas.

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Biografia do Autor

  • Teresa Melo, https://www.gov.br/agu/pt-br

    Procuradora federal (AGU), doutora e mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora adjunta de Direito Constitucional do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa (IDP). 

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Publicado

03/04/2026

Edição

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Artigos