Paz, missão do direito ante a tempestade: palavras de Francisco

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DOI:

https://doi.org/10.51206/

Palavras-chave:

Constituição; democracia; guerra; paz; justiça social; papa Francisco

Resumo

O trabalho examina a paz como missão do direito, entendida não 
apenas como um ideal moral ou político, mas como um fim e uma condição constitutiva do constitucionalismo cidadão. A paz constitui a diretriz normativa maior de todo ordenamento jurídico fundado em uma Constituição. No plano interno, a paz é apresentada como relativa, inseparável da justiça social. No plano externo, a guerra é analisada como a negação radical do direito, da dignidade humana e da civilização, com destaque ao papel do direito internacional público. O pensamento do papa Francisco é uma fonte contemporânea de reflexão jurídica e ética sobre a paz, a desigualdade estrutural e aos mecanismos de dominação. O direito por si só não pode erradicar a guerra e continua sendo o único instrumento disponível para organizar a convivência humana, limitar o uso da força, sustentar a promessa de uma vida baseada na paz, justiça social e na igualdade.

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Biografia do Autor

  • Raúl Gustavo Ferreyra, Universidad de Buenos Aires

    Advogado. Catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito (FD) da 
    Universidade de Buenos Aires (UBA). Doutor em Direito (UBA). Pós-doutor em Direito 
    pela FD da UBA (ORCID 0000-0001-5089-8136).

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Publicado

03/04/2026

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Autores Convidados