Paz, missão do direito ante a tempestade: palavras de Francisco
DOI:
https://doi.org/10.51206/Palavras-chave:
Constituição; democracia; guerra; paz; justiça social; papa FranciscoResumo
O trabalho examina a paz como missão do direito, entendida não
apenas como um ideal moral ou político, mas como um fim e uma condição constitutiva do constitucionalismo cidadão. A paz constitui a diretriz normativa maior de todo ordenamento jurídico fundado em uma Constituição. No plano interno, a paz é apresentada como relativa, inseparável da justiça social. No plano externo, a guerra é analisada como a negação radical do direito, da dignidade humana e da civilização, com destaque ao papel do direito internacional público. O pensamento do papa Francisco é uma fonte contemporânea de reflexão jurídica e ética sobre a paz, a desigualdade estrutural e aos mecanismos de dominação. O direito por si só não pode erradicar a guerra e continua sendo o único instrumento disponível para organizar a convivência humana, limitar o uso da força, sustentar a promessa de uma vida baseada na paz, justiça social e na igualdade.
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